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Legislação
As
informações abaixo são
importantes para quem não
tem qualquer conhecimento de como
funciona a profissão de detetive
profissional e o seu reconhecimento
perante as autoridades oficiais.
Damos
algumas dicas importantes que podem ser
úteis ao se escolher um curso
de formação de detetives
e também para o exercício
legal de nossa profissão.
A Policia Federal registra somente
vigilantes , academias de formação
e empresas de segurança privada.
Não
existe qualquer tipo de cadastro
de detetives na PF,
mas existe o projeto de lei n° 2542/07
para esse cadastro junto a ABIN;
Se Alguma agência
ou curso lhe prometer isso
certamente não poderá cumprir
ou lhe emitira um cadastro falso.
O único registro
necessário para o detetive
exercer sua profissão é feito
no setor de ISS da prefeitura de sua cidade;
onde recebera o alvará
de “detetive profissional
autonômo” (ou
então basta abrir uma empresa de
prestação de serviços
de investigações).
Infelizmente ate hoje não
existe nenhum órgão
regulamentador e/ou ficalizador
da atividade de investigações
particulares no Brasil;
Todos os sindicatos, associações,
conselhos, etc. que se
dizem representativos da classe
são empresas particulares
com fins lucrativos e não
tem nenhum respaldo oficial. Algumas que
insistem em “cobranças
sindicais” são fechadas
pelas policias ou MP;
Pela constituição
qualquer “conselho federal”
representativo de alguma classe profissional
só pode ser criado por decreto
federal, como o CREA,
CRECI, CRA,
CRC, COREN,
OAB e vários outros, que
também tem seus conselhos
estaduais e delegacias
regionais;
A Profissão de Detetive
particular/Detetive profissional/Agente
de investigações
é devidamente reconhecida
pelo ministerio do trabalho e emprego
conforme a classificação
Brasileira de ocupações
– CBO SOB O CÓDIGO 3518-05;
Para confirmar esse código CBO
basta entrar no site www.nte.gov.br
e
efetuar a consulta.
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